Aparecida Benedita Lemos, Perita Contadora do CL Perícias, em seu escritório

Aparecida Benedita Lemos

Perita Contadora

Quem está
por trás de cada laudo

Graduada em Ciências Contábeis em 1990, Aparecida Benedita Lemos acumula ampla experiência nas áreas de Departamento Pessoal, Fiscal, Contábil e Tributária, construída em décadas de contabilidade na prática.

No campo da perícia, aprimorou sua formação no curso “Cálculos Trabalhistas na Liquidação de Sentença”, ministrado pelo Prof. Dimas da Costa Pereira.

Desde 2006, atua como analista de perícia judicial, ao lado dos peritos contábeis Dimas da Costa Pereira e Renan Furlaneto Pereira, em processos perante os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Regiões (TRT-2 e TRT-15).

1990

Graduação em Ciências Contábeis

O ponto de partida de uma carreira dedicada à contabilidade e à perícia.

1998

Contabilidade na prática

Vivência empresarial que dá base aos cálculos periciais.

2006

Perícia judicial

Nos TRT-2 e TRT-15, junto aos peritos Dimas da Costa Pereira e Renan Furlaneto Pereira, atuando até hoje.

Perícia trabalhista de ponta a ponta

Da análise do processo à entrega do laudo, com clareza para o juízo, segurança para as partes e apoio para os advogados.

01

Cálculo e liquidação de sentença

Apuração das verbas deferidas com base, período, reflexos, correção monetária e juros, respeitando exatamente os limites da decisão.

02

Laudo pericial

Laudo técnico com memória de cálculo auditável, respondendo com objetividade aos quesitos do processo.

03

Anexos e demonstrativos

Horas extras, adicional noturno, diferenças salariais, FGTS e valores pagos — cada verba com demonstrativo próprio, pronto para conferência.

04

Esclarecimentos e adequação do laudo

Resposta fundamentada a impugnações e ajuste dos critérios quando decisões posteriores alteram o rumo do cálculo.

Como fazemos, do início à entrega

01Análise do processo

Decisão, quesitos e documentos dos autos, lidos com atenção aos parâmetros fixados pelo juízo.

02Extração e conferência dos dados

Recibos, cartões de ponto e histórico salarial organizados e conferidos antes de qualquer conta.

03Cálculo e confecção do laudo

Memória de cálculo transparente, com anexos e demonstrativos de cada verba.

04Entrega no prazo

Laudo completo, entregue no prazo combinado, e petição de entrega bem redigida.

Por que a nossa perícia se destaca

Compromisso com o prazo

Prazo é compromisso assumido, não estimativa — o laudo chega quando prometido.

Anexos que elucidam

Cada verba com demonstrativo pronto para conferência — do valor apurado até sua origem no processo.

Redação técnica

Laudos e petições claros e objetivos, escritos para o juízo entender na primeira leitura.

Fidelidade ao julgado

Nada a mais, nada a menos: o cálculo segue o que a decisão deferiu.

O que a perícia entrega

Um conjunto único e organizado, pensado para que a conferência do trabalho pericial seja direta.

Entrega 01

Laudo pericial

Relatório técnico com o objeto da perícia, o método aplicado e a documentação analisada, com resposta conclusiva a cada quesito — em linguagem clara para o juízo, as partes e os advogados.

Entrega 02

Memória de cálculo e demonstrativos

Apuração verba a verba, com bases de cálculo, reflexos, correção monetária e juros, acompanhada de anexos desenhados para conferência rápida.

Entrega 03

Petições e esclarecimentos

Entrega formal do laudo no prazo e resposta fundamentada sempre que as partes ou o juízo pedem esclarecimento.

O que um laudo bem feito evita

São detalhes como estes que a perícia contábil confere antes de qualquer assinatura — e que decidem o valor oficial do processo.

Verba de mais ou de menos

Inclusão ou omissão de parcelas que a decisão deferiu — a conta sai do que o julgado manda.

Correção e juros fora do julgado

Índice ou taxa diferentes dos fixados pelo magistrado distorcem o resultado, principalmente em processos longos.

Base de cálculo incorreta

Horas extras e adicionais calculados sobre remuneração ou divisor que não correspondem ao contrato.

Reflexos incompletos

DSR, férias com 1/3, 13º salário e FGTS dependem da verba principal — sem a base certa, ficam subavaliados.

Pagamentos deixados de abater

Recibos, fichas financeiras e cartões de ponto provam valores pagos; sem analisá-los, o mesmo valor entra duas vezes na conta.

Metodologia superada

Critérios de atualização alterados pela jurisprudência continuam entrando em cálculos feitos sem revisão.

Cada um desses pontos é conferido no cálculo antes da entrega do laudo.

Atuação em Varas do Trabalho dos TRT da 2ª e 15ª Região

As respostas abaixo são pensadas para o dia a dia da Justiça do Trabalho, de quem nomeia a perícia e de quem acompanha o laudo.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre perito do juízo e assistente técnico?

O perito do juízo é nomeado pelo magistrado e atua com imparcialidade técnica, respondendo aos quesitos das partes e do juízo. O assistente técnico é indicado por uma das partes para acompanhar a perícia, conferir o laudo e apresentar parecer. Os papéis são complementares e o método técnico é o mesmo — muda a posição processual.

O que a perícia contábil analisa?

Folhas de pagamento, cartões de ponto, recibos, fichas financeiras, convenções coletivas e a própria decisão judicial. O trabalho traduz cada verba apurada em números verificáveis, sempre dentro dos limites do que o julgado deferiu.

O que deve constar do laudo pericial?

O objeto da perícia, o método aplicado, a análise da documentação e a memória de cálculo, com resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados (art. 473 do CPC), em linguagem simples e coerente. Laudo omisso, obscuro ou contraditório fragiliza a prova.

O que são quesitos e como são respondidos?

São as perguntas técnicas que juízo, partes e Ministério Público dirigem ao perito. Cada resposta integra o corpo do laudo, contextualizada com a metodologia e a documentação analisada. Quesitos que extrapolam o objeto da perícia são respondidos com declaração de que estão fora do escopo da prova.

Como funcionam os esclarecimentos depois da impugnação?

Elaborado o laudo, as partes têm prazo para se manifestar. Havendo dúvida ou divergência, o perito responde aos esclarecimentos de forma fundamentada (art. 477 do CPC), com metodologia que permite conferência direta de cada resposta — daí a central importância dos anexos e demonstrativos bem elucidados.

Qual o prazo para entrega do laudo?

O prazo é fixado pelo magistrado e, quando precisando, pode ser ajustado. O compromisso é com a entrega dentro do prazo estabelecido — e, se houver qualquer impedimento, a comunicação acontece antes do vencimento.

A perícia atua em favor de alguma das partes?

Não. O trabalho segue a decisão e a documentação dos autos, com imparcialidade técnica: o objetivo é chegar ao valor que o julgado determina, nem mais, nem menos.

Em quais regiões a perícia atua?

Em processos de varas e juízos do trabalho perante os Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e da 15ª Regiões (TRT-2 e TRT-15).